Acho que não se pode alegar conhecer a produção erudita brasileira atual sem conhecer este autor – e esta obra, absolutamente extraordinária. Baixem e ouçam e me digam se não é verdade! (Ranulfus)
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Eu iria esperar passar o fim de semana para enviar meu segundo post, mas pensei depois que esse é o período que muitos têm para dar uma escutada no que baixaram de segunda a sexta. *** Tentem se lembrar de um compositor erudito nordestino… “Alberto Nepomuceno… José Siqueira…” Eu ajudo: Lindembergue Cardoso, Hekel Tavares, Euclides Fonseca (conhecem Euclides Fonseca? Nem eu. Quase não há nada gravado dele, que parece ter sido o maior operista de Pernambuco)… Todos estão mortos. Vamos tentar os vivos. “Marlos Nobre…” Aê, pelo menos um vocês sabem. Outro empurrão: Danilo Guanais, Liduíno Pitombeira, Eli-Eri Moura, Wellington Gomes, Clóvis Pereira. Aos poucos vou postar o que eu tiver/conseguir deles. Começo com um da Paraíba: Eli-Eri Moura (se diz “Eliéri”). Professor da UFPB, 45 anos de idade, Mestre e Doutor em Composição pela McGill, no Canadá (mais informações, veja no Compomus, o Laboratório de Composição Musical da universidade, que ele fundou), Eli-Eri vive pacatamente em João Pessoa (onde estou neste momento, visitando meu Café do Rato Preto, na praia de Tambaú), cidade de maior estímulo à música clássica na década de 80 – tanto que, até hoje, o mainstream da música clássica nacional tem uma boa imagem da Paraíba, ainda que a única celesta daquele Estado esteja atualmente parada devido aos cupins. Não é pobreza. As capitais nordestinas dispõem de muito dinheiro porque concentram grandes indústrias. Falta é um Neschling por lá, como falta no resto do país todo (e um Mário Covas para dar carta branca). O Covas daquela era de esplendor em João Pessoa se chamava Tarcísio de Miranda Burity, ex-governador de 79 a 82 e de 86 a 90, famoso pelo Caso Gulliver, em 1993. Foi o seguinte: Ronaldo Cunha Lima, rival político de Burity e governador naquele período, partiu para defender a “honra” do filho Cássio (atual governador, que luta contra a cassação determinada pelo TRE, e então superintendente da Sudene) das críticas que sofrera do opositor. Defendeu-a no melhor estilo coronelista: entrou no restaurante onde Burity estava, o Gulliver, e deu-lhe três tiros na boca… Burity faleceu de problemas cardíacos, dez anos depois. Ele tinha uma irmã pianista, Isabel, e por influência dela injetou um senhor dinheiro na Sinfônica da Paraíba. A OSPB (por favor é a sigla da orquestra, não a velha disciplina escolar Organização Social e Política Brasileira) passou a chamar somente maestros ignotos, como Aylton Escobar, Neschling, Karabtchevsky e Eleazar de Carvalho e se tornou a primeira do país a gravar um CD, em 1988. Gravaram nos States, motivo pelo qual somente se podia comprá-lo importado. Nesse mesmo ano, abri minha filial do Café, perto de onde se situa o Mercado de Artesanato da Paraíba. Some-se a essa aurora da música clássica naquele Estado a fundação do Departamento de Música da UFPB, em 1984, salvo engano. A obra Enfim, Eli-Eri Moura tinha um sobrinho a quem era muito ligado, Franklin Moura, que morreu aos 29 anos, em 1991, duma infecção causada por uma bactéria desconhecida. Dois anos depois, o compositor voltou ao Brasil de seu mestrado no Canadá e procurou o amigo e poeta W. J. Solha para compor um réquiem. “Pra que um libretista prum réquiem, se basta o compositor recorrer ao texto litúrgico?” Bem, estamos falando de uma obra que se chama Réquiem Contestado. Coube a Waldemar José Solha inserir acréscimos perturbadores em momentos cruciais da missa fúnebre. Assim, após um intróito estático, belíssimo, o coral entoa, indignada e repetidamente, “Quero a lei, só!” em vez de “Kyrie Eleison”. Daí vem a subversão da estrutura do restante do réquiem. O Gloria, o Confiteor e o Credo – que não são rezados no réquiem tradicional, só na missa – aparecem aqui, e em ordem invertida. É bom explicar que as três orações são inapropriadas à missa de encomenda de almas por sua própria natureza: o Gloria é um canto de júbilo; o Confiteor (costumeiramente recitado, não cantado) e o Credo são, respectivamente, a confissão dos pecados e a profissão de fé, coisas que o defunto não pode fazer mais, nem ninguém pode fazer em nome dele. Sendo talvez redundante, talvez detalhista, pressupõe-se que o réquiem só pode ser rezado a quem admitiu os pecados (o Confiteor é obrigatório na Extrema-Unção) e subscreveu o “Creio em Deus Pai” em vida. Solha transformou o Credo, introduzido por arabescos oboísticos, em Non credo, interrompendo o coral com o protesto do narrador: “Não, não, não, não!!! Não creio que Tu, Deus, sendo a Bondade Suprema, tenha quase exterminado o gênero humano com o dilúvio…”. No Confiteor, onde o coral adquire mais magnificência e clama “Mea culpa”, o narrador acusa e contesta: “Amar a Deus? Quem conhece o ser humano sabe que não tem nada de secreto o fato de que ninguém ama por decreto”. No Gloria, voltam a atmosfera tensa e as palavras do Kyrie: a turba se enfurece com o narrador contestador e dá “Glória a Deus” para que, dessa forma, Ele faça justiça contra o herege. O contestador responde “Triste é a lei só!” e se dirige aos céus: “‘Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem!’ Viste? É a pura luz! Que Te cega do alto da cruz”. Então, vem a Sequentia, a seqüência de orações do Proprio. O Proprio é o texto da missa que pode ser modificado de acordo com as circunstâncias em que ela é rezada, diferente do Ordinario (que, como o nome diz, é o texto da missa ordinária). No réquiem, o Proprio consta de trechos da Bíblia extraídos do Apocalipse e dos Salmos. Aqui, estão os três mais comuns: o Dies irae, o Rex tremendae e o Confutatis. As contestações do narrador continuam, sempre em confronto aos fiéis (o coral), e se tornam cada vez mais persuasivas ao soprano e ao tenor solistas, que ora recitam o texto litúrgico, ora o questionam. Em seguida, viria o Ofertorium – não a oferenda do dízimo, mas a seqüência de outros trechos bíblicos, para a encomenda da alma do falecido. Solha e Eli-Eri decidem não se estender e partem direto para o Communio, a retomada da prece por luz eterna aos mortos, cabendo ao narrador a devida encomenda, mais resignado: “Lembra-te, Senhor, de todos os que viveram, lutaram e morreram angustiados, nestas centenas de milhares de anos, sem saber a que vieram” Acontece que o Communio sucede três orações do Ordinario antes de encerrar o réquiem: Sanctus, Benedictus e Agnus Dei. O Communio, psicologicamente, foi o ponto final do pesar dos fiéis, que os permitiu voltar a expressar seu júbilo, porém eles retomam a ordem das orações de onde ela parou, do Sanctus. No meio da alegria da turba, o contestador revela quem realmente é. Os fiéis entendem o sentido de todas as “blasfêmias” proferidas até ali e ouvem o “Ite missa est” (“Ide, vossa missão está concluída”). O nome de Deus já está bendito e não é necessário rememorar o cordeiro que foi morto por Ele. Apêndice Este CD não foi lançado comercialmente e é raríssimo de se encontrar. As cordas do Quinteto da Paraíba, as quatro madeiras do Quinteto de Sopros Latino-Americano, o recitante e o Coral Gazzi de Sá são irrepreensíveis, somente os cantores solistas poderiam ter voz mais madura (embora cantem límpido e nos façam, assim, entender o texto). Com certeza, esta não é uma obra para ficar ignorada, e se você gosta da serenidade dos réquiens, aceite minha efusiva recomendação.
Eli-Eri Moura
Requiem Contestado
1. Introitus
2. Kyrie
3. Non credo
4. Confiteor
5. Gloria
6. Dies irae
7. Rex tremendae
8. Confutatis
9. Communio
10. Sanctus
Vianey Santos, tenor
Wanini Emery, soprano
Tião Braga, recitante
Coral Universitário da Paraíba
Gazzi de Sá
Orquestra de câmara formada por integrantes do Quinteto da Paraíba, do Quinteto de Sopros Latino-Americano e convidados.
Regência e composição: Eli-Eri Moura
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Repostado por Bisnaga